Digam NÃO aos testes em animais!

STOP ao assassinato das focas do Canadá!

Stop the Seal Slaughter

domingo, 18 de abril de 2010

Ajuda urgente para os caso dos 80 cães resgatados em Loures

Animais de Loures - adopções urgentes!

Olá a todos!

Todos estes animais viviam num terreno ocupado ilegitimamente por uma pessoa
que os criava com intuitos dúbios. São 80 cães e estavam alojados em cima de
várias toneladas de ossadas de vaca (que era a única alimentação que lhes
era fornecida) e de cães mortos. Nasciam, viviam, alimentavam-se, defecavam
e urinavam em cima dos ossos que eram ao mesmo tempo a sua única fonte de
alimentação.

Neste cenário, só os mais fortes sobreviviam. Os que morriam
eram também comidos pelos seus companheiros de cativeiro - fenómenos de
canibalismo na espécie canina só acontecem em situações extremas como esta.

ver imagens destes cães aqui:
http://www.animaisderua.org/eventos/animais_loures

Todos estes cães só conheceram sofrimento desde o dia em que nasceram.
Cabe-nos a nós dar um final feliz às suas histórias. São quase todos animais
muito medrosos, mas que facilmente recuperarão a confiança no ser humano se
lhes for dada essa oportunidade. Nenhum deles é agressivo e todos eles se
dão muito bem com outros animais.

São dezenas de animais. *Não será possível todos eles
conseguirem um lar a não ser que sejam divulgados de forma massiva através
de todos os meios disponíveis e que contem com a cooperação de todas as
associações de protecção animal e de todas as pessoas que se preocupam com o
seu bem estar.*

Pedimos a todas as pessoas e associações que decidam acolher algum/alguns
destes animais , mesmo que apenas temporariamente, que nos contactem para o
geral@animaisderua.org.

Podem também dirigir-se directamente ao canil municipal de Loures.
Contacto do Gabinete Médico Veterinário Municipal - 219 848 210

*Relembramos que foram encaminhados 15 cães (5 para cada um) para os canis
municipais de Lisboa, Amadora e Vila Franca de Xira. A situação destes
animais é ainda mais grave e urgente do que a dos animais que ficaram no
canil de Loures, uma vez que não estão a ser alvo de qualquer divulgação já
que, inacreditavelmente, estes municípios não permitem a captura de imagens
dos animais que albergam..*

A associação Animais de Rua compromete-se a esterilizar todos os animais que
forem retirados do canil de Loures, para o que precisará muito de *padrinhos
de esterilização* que ajudem a fazer face às despesas das cirurgias.

Agradecemos toda a ajuda possível na divulgação deste apelo.

*Associação Animais de Rua* — Esterilização e Protecção de Animais em Risco
http://www.animaisderua.org/
geral@animaisderua.org

quarta-feira, 24 de março de 2010

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

PETIÇÃO CONTRA AS TOURADAS



TORTURA NÃO É ARTE NEM CULTURA!

Considerando que:

a) à luz da ciência actual, que reconhece os animais como seres capazes de sentir dor e prazer, torna-se ainda mais evidente aquilo que D. Maria II publicou em 1836 - que "as corridas de touros são um divertimento bárbaro e impróprio de Nações civilizadas" e que acabam por "impedir ou retardar o aperfeiçoamento moral da Nação Portuguesa";

b) segundo a Lei de Protecção aos Animais (Lei 92/95), "são proibidas todas as violências injustificadas contra animais", pelo que as actividades tauromáquicas são - ou deveriam ser - ilegais;

c) segundo um estudo realizado em 2007 pelo Centro de Investigação e Estudos de Sociologia do ISCTE, a maioria da população portuguesa é contra a tauromaquia, sendo que 50% dos inquiridos manifesta-se mesmo a favor da sua proibição;

d) o progressivo abandono de tradições retrógradas e inadequadas não deve ser encarado de forma negativa, sendo, pelo contrário, aquilo que caracteriza a evolução das sociedades;

e) a existência de touradas no século XXI constitui um embaraço para Portugal perante a comunidade internacional;

f) cabe ao Estado, e nomeadamente ao Ministério da Cultura, promover e apoiar actividades culturais e artísticas que contribuam para a formação e o desenvolvimento pessoal e social dos cidadãos, não a crueldade para com os animais e o fomento da violência;

Vimos por este meio manifestar a nossa veemente oposição à alocação de dinheiros públicos à indústria tauromáquica, responsável por uma actividade cruel e bárbara, que nada tem a ver com cultura e que não se coaduna com o grau de evolução que desejamos para o nosso país.

Pretendemos por isso o cancelamento da anunciada secção de tauromaquia no Conselho Nacional de Cultura, bem como a suspensão de quaisquer apoios, directos ou indirectos, do Estado às actividades tauromáquicas, incluindo a sua transmissão pela televisão pública.

ASSINAR PETIÇÃO AQUI.

Kellan Lutz para a PETA

Video de sensibilização do actor Kellan Lutz para a PETA.



Se houvessem mais pessoas como ele, o Mundo era um Mundo melhor!

Diz NÃO ao comércio de peles!

Declaração Universal dos Direitos dos Animais



Preâmbulo Considerando que todos os Animais têm direitos.
Considerando que o desconhecimento e desrespeito dos ditos direitos conduziram e continuam a conduzir o homem a cometer crimes contra a natureza e contra os animais. Considerando que o reconhecimento por parte da espécie humana dos direitos à existência das outras espécies de animais constitui o fundamento da coexistência das espécies no mundo. Considerando que o homem comete genocídios e que exista a ameaça de os continuar a cometer. Considerando que o respeito pelos animais, por parte do homem, está relacionado com o respeito dos homens entre eles próprios. Considerando que faz parte da educação, ensinar, desde a infância, a observar, compreender, respeitar e amar os animais. PROCLAMA-SE O SEGUINTE:
Artigo 1º Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º a) Todo o animal tem o direito de ser respeitado. b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais ou de os explorar, violando esse direito. Tem a obrigação de empregar os seus conhecimentos ao serviço dos animais. c) Todos os animais têm direito à atenção, aos cuidados e à protecção do homem.
Artigo 3º
a) Nenhum animal será submetido a maus tratos nem a actos cruéis. b) Se a morte de um animal é necessária, esta deve ser instantânea, indolor e não geradora de angústia.
Artigo 4º a) Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático, e a reproduzir-se. b) Toda a privação de liberdade, incluindo aquela que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Artigo 5º a) Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente em contacto com o homem, tem o direito a viver e a crescer ao ritmo das condições de vida e liberdade que sejam próprias da sua espécie. b) Toda a modificação do dito ritmo ou das ditas condições, que seja imposta pelo homem com fins comerciais, é contrária ao referido direito.
Artigo 6º a) Todo o animal que o homem tenha escolhido por companheiro, tem direito a que a duração da sua vida seja conforme à sua longevidade natural. b) O abandono de um animal é um acto cruel e degradante.
Artigo 7º Todo o animal de trabalho tem direito a um limite razoável de tempo e intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Artigo 8º a) A experimentação animal que implique um sofrimento físico e psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de experimentações médicas, cientificas, comerciais ou qualquer outra forma de experimentação. b) As técnicas experimentais alternativas devem ser utilizadas e desenvolvidas.
Artigo 9º Quando um animal é criado para a alimentação humana, deve ser nutrido, instalado e transportado, assim como sacrificado sem que desses actos resulte para ele motivo de ansiedade ou de dor.
Artigo 10º a) Nenhum animal deve ser explorado para entretenimento do homem. b) As exibições de animais e os espectáculos que se sirvam de animais, são incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo 11º Todo o acto que implique a morte de um animal, sem necessidade, é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida.
Artigo 12º a) Todo o acto que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, ou seja, um crime contra a espécie. b) A contaminação e destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Artigo 13º a) Um animal morto deve ser tratado com respeito. b) As cenas de violência nas quais os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, salvo se essas cenas têm como fim mostrar os atentados contra os direitos do animal.
Artigo 14º a) Os organismos de protecção e salvaguarda dos animais devem ser representados a nível governamental. b) Os direitos dos animais devem ser defendidos pela Lei, assim como o são os direitos do homem.
Este texto definitivo da Declaração Universal dos Direitos dos Animais foi adoptado pela Liga Internacional dos Direitos do Animal e das Ligas Nacionais filiadas após a 3ª reunião sobre os direitos do animal, celebrados em Londres nos dias 21 a 23 de Setembro de 1977. A declaração proclamada em 15 de Outubro de 1978 pela Liga Internacional, Ligas Nacionais e pelas pessoas físicas que se associam a elas, foi aprovada pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (UNESCO) e posteriormente, pela Organização das Nações Unidas (ONU).
IN COMPANHIA DOS ANIMAIS

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

ADOPTEM - não comprem.

Se os nossos idolos tentam fazer a diferença,
porque não podemos tentar nós?




Para quem não conhece (e acredito que muitos não conheçam) o Kellan Lutz (na foto) é um actor de Hollywood. E apesar da fama e tudo o mais é das pessoas mais dedicadas a este tipo de causas que conheço. :') Obrigada, Kellan!
Então, eu pergunto-me: se ele é capaz de se preocupar com a cruel realidade dos animais neste mundo, porque é que os restantes seres humanos não são?
Vamos ajudar a fazer a diferença!

ADOPTEM UM ANIMAL. Não comprem!
Comprar um animal é tirar uma vida.

ps: cliquem na imagem para verem o cartaz por inteiro.